Legislação

Estados Unidos excluemparte dos casos de disforia de gênero da proteção por deficiência emprogramas financiados pela saúde federal

Regra final do governo norte-americano restringe o uso da Seção 504 por pessoas com disforia de gênero não decorrente de impedimento físico.

Estados Unidos excluem parte dos casos de disforia de gênero da proteção por deficiência em programas financiados pela saúde federal

Resumo: Regra final do governo norte-americano restringe o uso da Seção 504 por pessoas com disforia de gênero não decorrente de impedimento físico.

Matéria

O Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (HHS) publicou uma regra final que altera a aplicação da Seção 504 da Lei de Reabilitação nos programas e atividades que recebem financiamento do órgão. A norma determina que a disforia de gênero não decorrente de um impedimento físico fica abrangida pela exclusão legal referente a transtornos de identidade de gênero e, portanto, não pode, por si só, servir de fundamento para o reconhecimento de deficiência nessa regulamentação.

A mudança foi anunciada em 30 de outubro de 2026. O texto está em inspeção pública e tem publicação prevista no Federal Register para 3 de novembro; a vigência começará 60 dias depois da publicação oficial. A regra não se aplica automaticamente a todas as relações jurídicas dos Estados Unidos nem altera a legislação brasileira. Seu alcance direto são programas e entidades que recebem recursos do HHS.

Na prática, pessoas com disforia de gênero não ligada a um impedimento físico poderão deixar de usar essa condição como base para pedir proteção contra discriminação ou adaptações razoáveis pela Seção 504 nesses programas. A norma não retira proteções relacionadas a outras deficiências que a pessoa possa ter, e o próprio HHS afirma que outras leis federais contra discriminação poderão continuar aplicáveis conforme o caso.

O texto também declara que não estabelece métodos de tratamento nem padrões clínicos. A alteração é jurídica e regulatória: redefine quem pode invocar a proteção específica por deficiência. Durante a consulta pública, organizações e profissionais alertaram para possíveis efeitos sobre acesso a serviços e cobertura de tratamentos.

A aplicação ainda pode enfrentar disputas judiciais. A própria regra reconhece que o Tribunal de Apelações do Quarto Circuito decidiu em sentido contrário no caso Williams v. Kincaid. Esse precedente continua vinculante nos tribunais federais de Maryland, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Virgínia e Virgínia Ocidental enquanto não houver nova decisão que o modifique.

O comunicado oficial do HHS apresenta a interpretação adotada pelo governo. Para pessoas trans e organizações de direitos civis, a consequência prática dependerá da entrada em vigor, da resposta dos programas financiados e de eventuais contestações judiciais.

Fonte original direta: texto da regra final em inspeção pública no Federal Register.