Legislação

STF valida lei municipalque exige capacitação em Libras no atendimento desaúde

Decisão unânime manteve a lei de Poá (SP) que prevê formação de servidores da saúde em Libras, reforçando a possibilidade de municípios adotarem políticas semelhantes.

STF valida

lei municipal que exige capacitação em Libras no atendimento de saúde

Resumo: Decisão unânime manteve a lei de Poá (SP) que prevê formação de servidores da saúde em Libras, reforçando a possibilidade de municípios adotarem políticas semelhantes.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei Municipal nº 4.419, de Poá, em São Paulo, que exige a capacitação de servidores da área da saúde para atender em Língua Brasileira de Sinais (Libras). O julgamento do Recurso Extraordinário 1.580.780 foi concluído em 23 de outubro e a decisão foi registrada no andamento processual em 26 de outubro de 2026.

O Tribunal afastou a alegação de que a Câmara Municipal teria invadido competência exclusiva do prefeito. Segundo a decisão, uma lei que gera despesa não é, por esse motivo isolado, inconstitucional quando não altera a estrutura dos órgãos públicos, suas atribuições nem o regime jurídico dos servidores.

Na prática, o resultado preserva a obrigação criada em Poá e fortalece a base jurídica para políticas municipais de acessibilidade comunicacional em unidades de saúde. A decisão não cria automaticamente uma exigência nacional para todos os municípios, mas oferece um precedente relevante para leis locais que busquem garantir atendimento em Libras sem reorganizar a administração pública.

Fonte original: andamento oficial do RE 1.580.780 no STF.