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TRT-15 consideradiscriminatória avaliação que ignorou a deficiência deempregado

Decisão determina acomodação razoável, restauração de gratificação e indenização após uma avaliação sem critérios objetivos levar à transferência de um trabalhador com deficiência.

TRT-15 considera discriminatória avaliação

que ignorou a deficiência de empregado

Resumo: Decisão determina acomodação razoável, restauração de gratificação e indenização após uma avaliação sem critérios objetivos levar à transferência de um trabalhador com deficiência.

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A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, que uma avaliação de desempenho aplicada a um empregado com deficiência teve caráter discriminatório. A decisão, divulgada em 6 de novembro, determinou que o trabalhador volte ao setor de origem ou seja destinado, com sua concordância, a outra unidade compatível com a acomodação razoável necessária.

O empregado havia sido contratado em 2019 para vaga reservada a pessoa com deficiência. Depois de uma avaliação realizada em 2024, foi transferido para um setor no qual as tarefas exigiam escrita manual, atividade que agravava dores no ombro e no punho registradas em laudos médicos. A mudança também resultou na perda de uma gratificação de função.

Segundo o colegiado, a empresa não apresentou histórico de punições, avaliações anteriores nem comparações com outros funcionários que demonstrassem critérios técnicos e objetivos. O acórdão também observou inconsistências entre as notas e os registros de ponto. Diante de indícios verossímeis de discriminação, cabia à empregadora justificar de forma objetiva o procedimento, o que não ocorreu.

A decisão ressalta que a acomodação razoável não se limita ao espaço físico: deve alcançar procedimentos, metodologias e fluxos de trabalho. Além do retorno a uma função compatível, a empresa deverá restabelecer a gratificação, pagar parcelas vencidas e reflexos e manter a indenização por danos morais de R$ 4.554. O processo é o 0011144-40.2025.5.15.0005.

Fonte original: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.